Comunicação | Notícias

Conselho de Radiologistas não podem fiscalizar Biólogos - 27/07/2016


icone whatsapp


O Conselho Regional de Técnico em Radiologia da 15ª Região (CRTRPE) não tem o poder de fiscalizar Biólogo em Pernambuco. A decisão, da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco, Ratificou, por unanimidade, a impossibilidade de fiscalização por parte do CRTRPE a Biólogos, por não possuir poder de polícia contra os mesmos.

“Além de não haver norma proibindo o profissional Biólogo em atuar na área de medicina nuclear, encontrando-se, inclusive, normatizado pelo Conselho Federal de Biologia, apenas os CRBios podem fiscalizar os Biólogos, não podendo, em hipótese alguma, o CRTRPE ou outro conselho de classe fiscalizar os profissionais registrados nesta Jurisdição”, detalhou o advogado Dr. Ricardo Toscano Dias Pereira, Assessor Jurídico do CRBio-05.

Alguns Biólogos moveram ação judicial contra o CRTRPE por estarem sendo indevidamente fiscalizados por aquele órgão quando encontraram-se no seu exercício legal da profissão enquanto Biólogos. “A decisão favorecerá todos os Biólogos, uma vez que servirá como fonte jurisprudencial, na hipótese de estarem sofrendo coação por parte de outro Conselho Profissional que não os de Biologia”, finalizou Dr. Ricardo Toscano.


Voltar