Empresas | Renovação de TRT

De acordo com a Resolução CFBio Nº 724/2025, art. 9º, § 1º, certidão de TRT terá validade até 31 de março do ano seguinte à sua concessão e deverá ser renovada anualmente.

Caso o TRT não seja renovado até 31 de março, será necessário iniciar novo processo de TRT.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • 1. Requerimento (clique aqui);
  • 2. Cópia do RG do representante legal da pessoa jurídica;
  • 3. Certidão Simplificada da Junta Comercial (emitida no exercício vigente);
  • 4. Contrato Social atualizado;
  • 5. Comprovante de pagamento da anuidade (Biólogo e PJ).


Observações Importantes:

A) As cópias a serem apresentadas ao CRBio-05 deverão ser previamente autenticadas (frente e verso) ou conferidas com os documentos originais na Sede do CRBio-05 ou em sua Delegacia.

B) Os documentos exigidos poderão ser apresentadosdigitalmente, desde que possibilitem a verificação de sua autenticidade.

C) A documentação somente será aceita se estiver completa e dentro dos moldes exigidos pelo CRBio-05. O pedido de renovação do Termo de Responsabilidade Técnica somente será aceito pelo protocolo do CRBio se acompanhado de todos os documentos exigidos.