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A Pessoa Jurídica cuja finalidade ou objeto de sua prestação de serviços esteja ligada às Ciências Biológicas está obrigada a registro ou cadastro e à emissão de Termo de Responsabilidade Técnica no Conselho Regional de Biologia – CRBio em cuja jurisdição (PE – CE – MA – PB – PI – RN) exerça suas atividades, nos termos da Resolução CFBio nº 724 de 22 de fevereiro de 2025, salvo se regularmente registrada em outro Conselho Profissional.
O Biólogo regularmente habilitado e em dia com as suas obrigações perante o CRBio, poderá figurar como Responsável Técnico da pessoa jurídica que requerer a concessão de TRT, nas diversas áreas e subáreas do conhecimento do Biólogo desde que se enquadre num dos itens abaixo (Art. 5º da Resolução CFBio nº 724/2025):
- I - possua titulação acadêmica (pós-graduação) na área solicitada, mediante documentação comprobatória, conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pela autoridade educacional competente, ou obtida em instituição estrangeira, devidamente convalidada por Instituição de Ensino Superior autorizada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis;
- II - possuir título de especialista, na área solicitada, conferida por Sociedade Científica ou pelo próprio Sistema CFBio/CRBios;
- III - tenha currículo acadêmico com componentes curriculares que abranjam conteúdos correlatos à área de atuação requerida eexperiência profissional de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas comprovadas (mediante apresentação de Certidão deAcervo Técnico (CAT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de atividades relacionadas com a área de atuação pretendida);
- IV - possua estágio supervisionado na graduação de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, na área/especialidade solicitada, indicada no histórico escolar ou documento comprobatório emitido pela Instituição de Ensino Superior;
- V - possua TRT prévio emitido no sistema CFBio/CRBios nas áreas solicitadas (ficará dispensada a comprovação dos documentos elencados neste item).
Demais Resoluções sobre TRT:
- Resolução CFBio Nº 12, de 19 de julho de 1993 (Análises Clínicas);
- Resolução CFBio Nº 03, de 2 de junho de 1996 (Análise e Controle de Qualidade Físico-química e Microbiológica de Águas).
Os TRTs serão emitidos especificamente para as áreas de atuação da pessoa jurídica e do(a) Biólogo(a), respeitada a legislação aplicável.
A certidão de TRT terá validade até 31 de março do ano seguinte à sua concessão, e deverá ser renovada anualmente. Caso o TRT não seja renovado até 31 de março, será necessário iniciar novo processo de TRT.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Registro de Pessoa Jurídica e Termo de Responsabilidade Técnica (Biólogo)
- 1. Requerimento (clique aqui – selecionar as opções “Registro/Cadastro de Pessoa Jurídica” e “Indicação de Responsável Técnico”);
- 2. Cópia do RG do Representante Legal da Pessoa Jurídica;
- 3. Contrato Social da empresa, estatuto ou documento constitutivo equivalente, atualizados, com autenticação eletrônica ou em cópiaautenticada;
- 4. CNPJ;
- 5. Inscrição Municipal, protocolo ou declaração de inscrição;
- 6. Certidão de Registro e de Regularidade em outro Conselho Profissional, se houver;
- 7. Currículo e documentos aplicáveis, nos termos do art. 5º, do(a) profissional indicado(a) como Responsável Técnico(a);
- 8. Documento comprobatório de contrato de trabalho, ou equivalente, da pessoa jurídica com o(a) Responsável Técnico(a), no qual deverá constar a carga horária de trabalho semanal do(a) profissional, salvo quando o profissional integrar o quadro societário da organização.
- 9. Comprovante de pagamento da anuidade (o boleto será gerado mediante o envio do requerimento devidamente preenchido para o e-mail trtpj@crbio05.gov.br);
Observações importantes:
A) As cópias a serem apresentadas ao CRBio-05 deverão ser previamente autenticadas (frente e verso) ou conferidas com os documentos originais na Sede do CRBio-05 ou em sua Delegacia.
B) Os documentos exigidos poderão ser apresentadosdigitalmente, desde que possibilitem a verificação de sua autenticidade.
C) A documentação somente será aceita se estiver completa e dentro dos moldes exigidos pelo CRBio-05. O pedido de Registro ou Cadastro somente será aceito pelo protocolo do CRBio se acompanhado de todos os documentos exigidos.