Empresas | Cancelamento de PJ

O cancelamento do registro de Pessoa Jurídica deve ser requerido ao Presidente do CRBio, devidamente assinado pelo representante legal da pessoa jurídica ou titular da firma individual. Os motivos do cancelamento deverão constar de forma clara no pedido escrito, juntando-se os documentos comprobatórios.

Os eventuais débitos da Pessoa Jurídica não serão extintos, cabendo a obrigatoriedade de negociação dos mesmos junto à Tesouraria do CRBio.

O cancelamento do registro é definitivo. Caso a pessoa jurídica queira se inscrever novamente, deverá solicitar novo pedido de inscrição para registro nos moldes preconizados na Resolução, o qual, se aprovado, não implicará na manutenção do número de registro anterior.

O requerimento de cancelamento devidamente instruído suspende, no ato de seu protocolo, os direitos e deveres da Pessoa Jurídica requerente.

A Pessoa Jurídica que tiver seu registro ou cadastro cancelado e exercer qualquer atividade cujas finalidades básicas ou de prestação de serviço estejam ligadas à Biologia, estará sujeita à fiscalização do Conselho Regional competente, respondendo administrativamente pelas infrações cometidas, assim como, poderão ser adotadas medidas no âmbito cível e penal.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • 1. Requerimento (clique aqui);
  • 2. Cópia do RG do representante legal da pessoa jurídica;
  • 3. Certidão de regularidade do novo responsável técnico (caso o motivo do cancelamento seja a mudança do RT para outra categoria profissional);
  • 4. Documento ou protocolo de baixa emitido pela Junta Comercial (caso o motivo do cancelamento seja o encerramento das atividades);

Observações importantes:

  • A) As cópias a serem apresentadas ao CRBio-05 deverão ser previamente autenticadas (frente e verso) ou conferidas com os documentos originais na Sede do CRBio-05 ou Delegacia Ceará.
  • B) A documentação somente será aceita se estiver completa e dentro dos moldes exigidos pelo CRBio-05. Se estiver incompleta, será devolvida.
  • C) Ao pedido de cancelamento, se deferido,aplicará a proporcionalidade, em duodécimos, da anuidade vigente, considerando o mês de protocolo da referida solicitação.