Biólogo | Título de Especialidade
Poderão requerer Título de Especialidade os profissionais devidamente registrados que:
I - tenham registro ativo junto ao Sistema CFBio/CRBios por no mínimo de 5 anos, corridos ou alternados; e
II - tenham experiência profissional comprovadas junto ao Sistema CFBio/CRBios, através dos registros de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e/ou Certidão de Acervo Técnico - CAT, que atestem pelo menos três anos de atividades desenvolvidas.
PROCEDIMENTOS
- 1- Acesse sua página de autoatendimento através do serviço "CRBio24h – Acesse Já"e clique no Menu "Protocolos de Requerimento". Em seguida, selecione a opção “Título de Especialidade”.
- 2 – Siga as orientações da tela e imprima o boleto e os formulários, que devem ser preenchidos, datados e assinados.
- 3- Encaminhe todos os documentos abaixo listados à Sede do CRBio-05, em Recife, ou entregue na Delegacia do Ceará. Observação: Não serão aceitos pagamentos agendados, somente o comprovante do pagamento já efetuado será aceito. A documentação somente será recebida se estiver completa; caso contrário, será devolvida.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- I - Requerimento preenchido, firmado de próprio punho ouassinado com certificação digital válida (se apresentado por via digital) – clique aqui;
- II - Formulário de especificação do TEP preenchido – clique aqui;
- III - Comprovante de pagamento da Taxa;
- IV - Carteira Profissional do Biólogo Requerente (Original);
- V - Comprovante de Experiência Profissional (ART e/ou CAT).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Resolução CFBio nº 674/2023 (clique aqui).