Biólogo | Registro - Modalidades de Registro

Podem se registrar nos Conselhos Regionais de Biologia, conforme a Lei nº 6.684/1979, os portadores de diploma de bacharel ou licenciado em curso de História Natural ou de Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades, ou de licenciatura em Ciências, com habilitação em Biologia, expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida pelo MEC ou por instituições estrangeiras de ensino superior, regularizado na forma da lei, cujos cursos forem considerados equivalentes aos mencionados no inciso I, art. 1º da Lei nº 6.684.

A graduação em Ciências Biológicas confere os títulos de bacharel ou licenciado em biologia. O título de Biólogo somente será adquirido quando for realizada a inscrição junto ao CRBio. O portador de Registro no CRBio não necessitará registrar-se novamente após a conclusão de outra modalidade de curso (bacharelado/ licenciatura).

Também são profissionais das Ciências Biológicas, sujeitos ao registro no Sistema CFBio/CRBios, os portadores de:

  • diploma de bacharelado em Ecologia ou titulados como Ecólogos, que serão registrados na categoria “Ecólogo(a)”, conforme Resolução CFBio nº 723/2025.
  • diploma de técnico em biotecnologia (que serão registrados na categoria “Técnico em Biotecnologia”), tecnologia em biotecnologia (que serão registrados na categoria “Tecnólogo em Biotecnologia”) e de bacharelado em biotecnologia (que serão registrados na categoria “Biotecnologista”), de acordo com a Resolução CFBio nº 733/2025. 
  • diploma, devidamente registrado, de técnico(a) em Análises Clínicas, Patologia Clínica ou Biodiagnóstico, que serão registrados(as) na categoria “Técnico em Análises Clínicas”, consoante Resolução CFBio nº 735/2025. 

O exercício das atividades das Ciências Biológicas, em todas as suas categorias, é permitido somente aos profissionais devidamente registrados no Sistema CFBio/CRBios.

MODALIDADES DE REGISTRO

  • PROVISÓRIO: com prazo de validade até 31 de dezembro do exercício seguinte; destinado aos que colaram grau, há no máximo 12 (doze) meses da data da solicitação da inscrição, em cursos reconhecidos, mas que ainda não possuam diploma registrado. O profissional com registro provisório vigente deverá apresentar o pedido de conversão para registro definitivo, dentro do prazo de validade de seu registro.
  • DEFINITIVO: Destinado aos que possuam diploma devidamente registrado ou diploma expedido por instituições estrangeiras de ensino superior, regularizados na forma da lei, em Ciências Biológicas ou História Natural, em cursos considerados equivalentes aos mencionados na Lei nº 6.684/79. 

SECUNDÁRIO: Deverá ser solicitado somente em casos de execução de serviços temporários e/ou simultâneos em área de jurisdição de dois ou mais Conselhos Regionais, submetendo o profissional de que trata a Lei nº 6.684/79, às exigências e formalidades estabelecidas pelo Conselho Federal.