Biólogo | Registro - Modalidades de Registro

Segundo a lei n.º 6.684/1979, somente se registram nos Conselhos Regionais de Biologia os portadores de diploma de bacharel ou licenciado em curso de História Natural ou de Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades ou de licenciatura em Ciências, com habilitação em Biologia, expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida pelo MEC ou por instituições estrangeiras de ensino superior, regularizado na forma da lei, cujos cursos forem considerados equivalentes aos mencionados no inciso I, Art. 1º da Lei nº 6.684.

A graduação em Ciências Biológicas confere os títulos de bacharel ou licenciado em biologia. O título de Biólogo somente será adquirido quando for realizada a inscrição junto ao CRBio. O portador de Registro no CRBio não necessitará registrar-se novamente após a conclusão de outra modalidade de curso (bacharelado/ licenciatura).

Para o exercício das atividades de Biólogo previstas no Art. 2 da Lei nº 6.684, em qualquer espécie de relação trabalhista ou empregatícia, será exigida, como condição essencial, a apresentação da Carteira Profissional expedida pelo CRBio.

Também são profissionais das Ciências Biológicas, sujeitos ao registro no Sistema CFBio/CRBios, os portadores de:

  • diploma de bacharelado em Ecologia ou titulados como Ecólogos, que serão registrados na categoria “Ecólogo(a)”, conforme Resolução CFBio nº 723/2025.
  • diploma de técnico em biotecnologia (que serão registrados na categoria “Técnico em Biotecnologia”), tecnologia em biotecnologia (que serão registrados na categoria “Tecnólogo em Biotecnologia”) e de bacharelado em biotecnologia (que serão registrados na categoria “Biotecnologista”), de acordo com a Resolução CFBio nº 733/2025.
  • diploma, devidamente registrado, de técnico(a) em Análises Clínicas, Patologia Clínica ou Biodiagnóstico, que serão registrados(as) na categoria “Técnico em Análises Clínicas”, consoante Resolução CFBio nº 735/2025.

O exercício das atividades das Ciências Biológicas, em todas as suas categorias, é permitido somente aos profissionais devidamente registrados no Sistema CFBio/CRBios.

MODALIDADES DE REGISTRO

  • PROVISÓRIO: Destinado aos que colaram grau em curso autorizado e reconhecido, mas que ainda não possuem diploma. O prazo de validade é até 31 de dezembro do exercício seguinte. O(A) profissional com registro provisório vigente deverá apresentar o pedido de conversão para registro definitivo, dentro do prazo de validade de seu registro.
  • DEFINITIVO: Destinado aos que possuem diploma devidamente registrado.
  • SECUNDÁRIO: Destinado aos biólogos que exerçam, simultaneamente, atividades profissionais sob a jurisdição do CRBio que lhes concedeu o Registro primário (provisório ou definitivo) e sob a jurisdição de outro CRBio. É válido até o dia 31 de março de cada ano.