Biólogo | Registro - Modalidades de Registro

Segundo a lei n.º 6.684/1979, somente se registram nos Conselhos Regionais de Biologia os portadores de diploma de bacharel ou licenciado em curso de História Natural ou de Ciências Biológicas (em todas as suas especialidades) ou de licenciatura em Ciências (com habilitação em Biologia), expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida pelo MEC ou por instituições estrangeiras de ensino superior, regularizado na forma da lei, cujos cursos forem considerados equivalentes aos mencionados no inciso I, Art. 1º da Lei nº 6.684.

A graduação em Ciências Biológicas confere os títulos de bacharel ou licenciado em biologia. O título de Biólogo somente será adquirido quando for realizada a inscrição junto ao CRBio. O portador de Registro no CRBio não necessitará registrar-se novamente após a conclusão de outra modalidade de curso (bacharelado/ licenciatura).

Para o exercício das atividades de Biólogo previstas no Art. 2 da Lei nº 6.684, em qualquer espécie de relação trabalhista ou empregatícia, será exigida, como condição essencial, a apresentação da Carteira Profissional expedida pelo CRBio.

MODALIDADES DE REGISTRO

  • PROVISÓRIO: Destinado aos que colaram grau em curso autorizado e reconhecido, mas que ainda não possuem diploma. Tem validade de 12 meses. Deverá ser convertido em Registro Definitivo após a apresentação do respectivo diploma ao CRBio.
  • DEFINITIVO: Destinado aos que possuem diploma devidamente registrado.
  • SECUNDÁRIO: Destinado aos biólogos que exerçam, simultaneamente, atividades profissionais sob a jurisdição do CRBio que lhes concedeu o Registro primário (provisório ou definitivo) e sob a jurisdição de outro CRBio. É válido até o dia 31 de março de cada ano.