Biólogo | Registro - Licença

O Biólogo pode solicitar a licença de registro quando não estiver em exercício da profissão ou encontrar-se no exterior. O pedido de licença deverá ser concedido pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo facultada uma única renovação por igual período, devendo o requerimento ser protocolado no CRBio com antecedência mínima de 15 dias da data do término da licença em vigência

A licença só será deferida ao Biólogo que não possuir processo ético-disciplinar em tramitação.

O profissional licenciado poderá solicitar o cancelamento de sua licença (para retorno às atividades profissionais) a qualquer tempo, através de requerimento por escrito, dirigido ao Presidente do CRBio.

Ao término do prazo da licença serão novamente exigíveis e exercitáveis todos os deveres e direitos pelo Biólogo.

A expiração do prazo da licença ou sua revogação a qualquer tempo implica no recolhimento de anuidade proporcional do exercício em curso, sem incidência de juros ou correção monetária.

PROCEDIMENTOS

Acesse sua página de autoatendimento através do serviço "CRBio24h – Acesse Já", e clique no Menu "Protocolos de Requerimento" e em seguida na opção "Licença de Registro".

2- Siga as orientações da tela e imprima o Protocolo Net, Requerimento. O requerimento deve ser datado e assinado.

3- Encaminhe este e os demais documentos abaixo listados, via e-mail, para a Sede do CRBio-05 (trtpj@crbio05.gov.br ou crbio05@crbio05.gov.br), ou Delegacia do Ceará (delegaciace@crbio05.gov.br).


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE LICENÇA

  1. Requerimento por escrito (Disponível em "Downloads");
  2. Cópia do documento comprobatório da inatividade profissional – CTPS digital, contracheque atualizado ou Diário Oficial (este último, se ocupante de cargo ou emprego público);

Observação:documento comprobatório da inatividade profissional de forma digital ou eletrônica, podem ser apresentados por e-mail junto ao requerimento.


A DOCUMENTAÇÃO ENVIADA OU ENTREGUE PARA LICENÇA NÃO SERÁ RECEBIDA NOS SEGUINTES CASOS:

  1. a) Documentação incompleta;
  2. b) Preenchimento incompleto ou errado do formulário, incluindo falta de assinatura.

Ao pedido de licença, se deferido, se aplicará a proporcionalidade, em duodécimos, da anuidade vigente, considerando o mês de protocolo da referida solicitação.