Biólogo | Registro - Licença

O Biólogo pode solicitar a licença de registro quando não estiver em exercício da profissão ou encontrar-se no exterior. O pedido de licença deverá ser por prazo de 12 (doze) meses, sendo facultada uma única renovação por igual período. A licença do registro profissional só será deferida para o Biólogo que estiver em dia com as suas obrigações e não tiver em andamento nenhum processo ético - disciplinar.

A licença poderá ser renovada. Para tal, o requerimento de renovação deverá ser protocolado no CRBio com antecedência mínima de 15 dias da data do término da licença em vigência. O profissional licenciado poderá solicitar o cancelamento de sua licença (para retorno às atividades profissionais) a qualquer tempo, através de requerimento por escrito, dirigido ao Presidente do CRBio. Ao término do prazo da licença serão novamente exigíveis e exercitáveis todos os deveres e direitos pelo Biólogo. A expiração do prazo da licença ou sua revogação a qualquer tempo implica no recolhimento de anuidade proporcional do exercício em curso, sem incidência de juros ou correção monetária.

PROCEDIMENTOS

  • Acesse sua página de autoatendimento através do serviço "CRBio24h – Acesse Já", e clique no Menu "Protocolos de Requerimento" e em seguida na opção "Licença de Registro".
  • 2- Siga as orientações da tela e imprima o Protocolo Net e Boleto. Os formulários devem ser datados e assinados.
  • 3- Encaminhe estes e os demais documentos abaixo listados à Sede do CRBio5, em Recife, ou entregue em uma de suas Delegacias (CE/RN). Documentos originais nunca devem ser enviados por correio. As cópias a serem apresentadas devem ser previamente autenticadas (frente e verso) em cartório ou no ato de entrega da documentação, no próprio CRBio-05 mediante a apresentação dos respectivos originais.

Observação: Não serão aceitos pagamentos agendados, somente o comprovante de pagamento já efetuado será aceito. Consulte Tabela de Valores clicando AQUI.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE LICENÇA

  • 1. Requerimento por escrito (Disponível em "Downloads");
  • 2. Documento comprobatório da situação (CTPS, diário oficial);
  • 3. Devolução dos originais da Carteira e da Cédula de identidade profissional de Biólogo;
  • 4. Comprovante de pagamento da taxa.

A documentação será devolvida nos seguintes casos:

  • a) Documentação incompleta;
  • b) Documentos não autenticados (quando exigido autenticação);
  • c) Falta de assinaturas nos formulários;
  • d) Falta do comprovante de pagamento do boleto de registro.

O pedido de Licença somente será aceito se acompanhado de todos os documentos listados acima. O pedido de Licença apresentado ao protocolo até o dia 31 de março isenta o Biólogo do pagamento da anuidade do ano em que apresentar o requerimento.