Biólogo | Registro - Cancelamento
O Biólogo pode solicitar o cancelamento de registro se houver o encerramento das atividades profissionais.
O cancelamento também se dará pelo(a):
- vencimento do prazo do registro provisório;
- aplicação da pena de cancelamento, em decorrência de infração disciplinar;
- decisão judicial;
- falecimento, após o recebimento de comunicado por escrito de cônjuge, genitores(as), filhos(as) ou parentes até 3º grau ou ainda por ciência de Conselheiros(as), inclusive por veículos de comunicação, através de parecer adicionado ao processo.
O cancelamento do registro só será deferido ao Biólogo que não possuir processo ético-disciplinar em tramitação. O profissional que tiver seu registro profissional cancelado e exercer qualquer atividade inerente à profissão de Biólogo será devidamente denunciado às autoridades públicas competentes.
PROCEDIMENTOS
1- Acesse sua página de autoatendimento através do serviço "CRBio24h – Acesse Já", e clique no Menu "Protocolos de Requerimento" e em seguida na opção "Cancelamento de Registro".
2- Siga as orientações da tela e imprima o Protocolo Net, Requerimento. O requerimento deve ser datado e assinado.
3- 3- Encaminhe este e os demais documentos abaixo listados, via e-mail, para a Sede do CRBio-05 (trtpj@crbio05.gov.br ou crbio05@crbio05.gov.br), ou Delegacia do Ceará (delegaciace@crbio05.gov.br).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CANCELAMENTO
- Requerimento por escrito (Disponível em "Downloads");
- Cópia do documento comprobatório da inatividade profissional – CTPS (folhas de identificação e contrato de trabalho) ou CTPS digital, contracheque atualizado ou Diário Oficial (cargo público);
A DOCUMENTAÇÃO ENVIADA OU ENTREGUE PARA CANCELAMENTO NÃO SERÁ RECEBIDA NOS SEGUINTES CASOS:
- a) Documentação incompleta;
- b) Preenchimento incompleto ou errado do formulário, incluindo falta de assinatura.
Ao pedido de cancelamento, se deferido, se aplicará a proporcionalidade, em duodécimos, da anuidade vigente, considerando o mês de protocolo da referida solicitação.