Biólogo | Registro - Cancelamento
O Biólogo pode solicitar o cancelamento de registro quando não estiver em exercício da profissão ou quando encontrar-se no exterior. O cancelamento também é aplicado aos casos de vencimento do registro provisório, como pena decorrente de infração disciplinar ou por decisão judicial.
O cancelamento do registro profissional só será deferido para o Biólogo que estiver em dia com as suas obrigações e não tiver em andamento nenhum processo ético - disciplinar. O profissional que tiver seu registro profissional cancelado e exercer qualquer atividade inerente à profissão de Biólogo estará sujeito à imposição de multa sem prejuízo das sanções cíveis, penais e administrativas.
PROCEDIMENTOS
- 1- Acesse sua página de autoatendimento através do serviço "CRBio24h – Acesse Já", e clique no Menu "Protocolos de Requerimento" e em seguida na opção "Cancelamento de Registro".
- Siga as orientações da tela e imprima o Protocolo Net e Boleto. Os formulários devem ser datados e assinados.
- 3- Encaminhe estes e os demais documentos abaixo listados à Sede do CRBio-05, em Recife, ou entregue em uma de suas Delegacias (CE/RN). Documentos originais nunca devem ser enviados por correio. As cópias a serem apresentadas devem ser previamente autenticadas (frente e verso) em cartório ou no ato de entrega da documentação, no próprio CRBio-05 mediante a apresentação dos respectivos originais.
Observação: Não serão aceitos pagamentos agendados, somente o comprovante de pagamento já efetuado será aceito.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CANCELAMENTO
- 1. Requerimento por escrito (Disponível em "Downloads");
- 2. Documento comprobatório da situação (CTPS, diário oficial);
- 3. Carteira e Cédula de identidade profissional de Biólogo (devolução);
- 4. Comprovante de pagamento da taxa.
A documentação será devolvida nos seguintes casos:
- a) Documentação incompleta;
- b) Documentos não autenticados (quando exigido autenticação);
- c) Falta de assinaturas nos formulários;
- d) Falta do comprovante de pagamento do boleto de registro.
O pedido de cancelamento somente será aceito se acompanhado de todos os documentos listados acima; e será submetido à Plenária na primeira reunião que se realizar após o protocolo do pedido. O pedido de cancelamento é definitivo. Portanto, caso o Biólogo queira se inscrever novamente, deverá solicitar novo pedido de inscrição.
Observação: O pedido de cancelamento apresentado ao protocolo até o dia 31 de março isenta o Biólogo do pagamento da anuidade do ano em que apresentar o requerimento.